Bizu CTB

112 fichas do CTB (Art. 162 ao 255) com código MBFT, valor, natureza e modelo de AIT.

Art. 162, IDirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACCR$ 880,41Art. 162, IIDirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigirR$ 880,41Art. 162, IIIDirigir veículo com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindoR$ 586,94Art. 162, VDirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de trinta diasR$ 293,47Art. 162, VIDirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese ou adaptaçõesR$ 293,47Art. 163Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no art. 162 (Proprietário Presente)R$ 880,41Art. 164Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa nas condições previstas no art. 162 (Proprietário Ausente)R$ 880,41Art. 165Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativaR$ 2.934,70Art. 165-ARecusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento (Recusa ao Etilômetro)R$ 2.934,70Art. 165-BDirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-AR$ 1.467,35Art. 166Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não estiver em condições de conduzi-lo com segurança (Embriaguez / Estado Físico ou Psíquico)R$ 293,47Art. 167Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurançaR$ 195,23Art. 168Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiaisR$ 293,47Art. 169Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurançaR$ 88,38Art. 170Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículosR$ 293,47Art. 171Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritosR$ 130,16Art. 172Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substânciasR$ 130,16Art. 173Disputar corrida (Racha)R$ 2.934,70Art. 174Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, sem permissãoR$ 2.934,70Art. 175Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (Arrancada brusca, derrapagem ou frenagem)R$ 2.934,70Art. 176, I a VDeixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar socorro, preservar o local ou identificar-seR$ 1.467,35Art. 177Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentesR$ 195,23Art. 178Deixar o condutor, envolvido em sinistro sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsitoR$ 130,16Art. 179, I e IIFazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoçãovariaArt. 180Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (Pane Seca)R$ 130,16Art. 181, VIIIEstacionar no passeio (calçada), faixa de pedestres, ciclovia, ciclofaixa, ilha, canteiro central ou marcas de canalizaçãoR$ 195,23Art. 181, XXEstacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencialR$ 293,47Art. 181, I a XIXEstacionar o veículo em desacordo com as regras do CTB (Esquina, Afastado da Guia, Hidrante, Garagem, Fila Dupla, Cruzamento, Ponto de Ônibus, Contramão, Placa Proibido Estacionar)variaArt. 182, I a XIParar o veículo em desacordo com as regras do CTB (Esquina, Afastado da Guia, Pista de Rolamento, Passeio/Faixa de Pedestre, Cruzamento, Local Proibido Parar R-6c)variaArt. 183Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminosoR$ 130,16Art. 184Transitar com o veículo na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva (Direita, Esquerda ou BRT)variaArt. 185Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização (I) ou nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte (II)R$ 130,16Art. 186, I e IITransitar pela contramão de direção (Duplo Sentido ou Sentido Único)variaArt. 187Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente (Rodízio / Restrição de Caminhões)R$ 130,16Art. 188Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsitoR$ 130,16Art. 189Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro, de polícia, de fiscalização e às ambulâncias em serviço de urgênciaR$ 293,47Art. 190Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificadaR$ 195,23Art. 191Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagemR$ 2.934,70Art. 192Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pistaR$ 195,23Art. 193Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, canteiros centrais e acostamentosR$ 880,41Art. 194Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurançaR$ 195,23Art. 195Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentesR$ 195,23Art. 196Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora (Seta), o início da marcha, parada, mudança de direção ou de faixaR$ 195,23Art. 197Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, quando tiver que manobrar para um desses ladosR$ 130,16Art. 198Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitadoR$ 130,16Art. 199Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerdaR$ 130,16Art. 200Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageirosR$ 293,47Art. 201Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletaR$ 130,16Art. 202Ultrapassar outro veículo pelo acostamento (I) ou em interseções e passagens de nível (II)R$ 1.467,35Art. 203, I a IVUltrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives/declives sem visibilidade (I), faixas de pedestres (II), pontes/viadutos/túneis (III) ou parado em fila (IV)R$ 1.467,35Art. 203, VUltrapassar pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de linha dupla contínua ou simples contínua amarelaR$ 1.467,35Art. 204Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retornoR$ 195,23Art. 205Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentesR$ 88,38Art. 206, I a VExecutar operação de retorno em locais proibidos (I), curvas/aclives/pontes/túneis (II), passando por cima de calçada/canteiro/faixa de pedestre (III), cruzamento entrando na contramão (IV) ou com prejuízo da circulação (V)R$ 293,47Art. 207Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalizaçãoR$ 195,23Art. 208Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatóriaR$ 293,47Art. 209Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículosR$ 195,23Art. 209-AEvadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento (Evasão de Pedágio / Free Flow)R$ 195,23Art. 210Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (Furar Blitz Policial)R$ 293,47Art. 211Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizadosR$ 195,23Art. 212Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férreaR$ 293,47Art. 213, I e IIDeixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas (I) ou de veículos (II)variaArt. 214, I a VDeixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado (Na faixa, que não concluiu travessia, portador de deficiência/idoso/criança, que iniciou travessia ou na mudança de direção)variaArt. 215, I e IIDeixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada (Rodovia, Rotatória ou Via da Direita) ou nas interseções com sinalização de Dê a Preferência (R-2)R$ 195,23Art. 216Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículosR$ 130,16Art. 217Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículosR$ 130,16Art. 218, I, II e IIITransitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil (Até 20%, de 20% até 50%, ou acima de 50%)variaArt. 219Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsitoR$ 130,16Art. 220, I a XIVDeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito (Cruzamentos, chuva, curvas, lombadas, obras, escolas/hospitais/pedestres ou ciclistas)variaArt. 221Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRANR$ 130,16Art. 222Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, socorro de incêndio, salvamento, fiscalização e ambulânciasR$ 130,16Art. 223Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutorR$ 195,23Art. 224Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação públicaR$ 88,38Art. 225, I e IIDeixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o localR$ 195,23Art. 226Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da viaR$ 130,16Art. 227, I a VUsar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência (I), prolongada e sucessivamente (II), entre 22h e 6h (III), em locais e horários proibidos pela sinalização (IV) ou em desacordo com os padrões do CONTRAN (V)R$ 88,38Art. 228Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Som Automotivo Audível pelo Lado Externo)R$ 195,23Art. 229Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRANR$ 130,16Art. 230, I, IV e VIConduzir o veículo com lacre/placa violado/falsificado (I), sem qualquer uma das placas (IV) ou com placa sem condições de legibilidade e visibilidade (VI)R$ 293,47Art. 230, VConduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado (Licenciamento Vencido / Sem Registro)R$ 293,47Art. 230, VII, IX, XI, XVI e XVIIIInfrações de Equipamentos e Características do Veículo (Rebaixado/LED, Pneu Careca, Escapamento, Insulfilm, Sem Equipamento Obrigatório)R$ 195,23Art. 230 (Todos os Demais Incisos: II, III, VIII, X, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII)Conduzir Veículo: Passageiro em Compartimento de Carga (II), Dispositivo Anti-Radar (III), Cor/Equipamento de Polícia (XII), Tacógrafo (XIII/XIV), Lâmpada Queimada (XXII) e Faixa Descanso Caminhoneiro (XXIII)variaArt. 231, V e VIITransitar com o veículo com excesso de peso (V) ou com lotação excedente de passageiros (VII)variaArt. 231 (Todos os Demais Incisos: I, II, III, IV, VI, VIII, IX e X)Transitar Danificando a Via (I), Derramando Carga/Combustível (II), Fumaça/Poluentes (III), Excesso de Dimensões (IV), Sem AET (VI), Transporte Remunerado Clandestino/Pirata (VIII), Veículo Desligado/Banguela (IX) e Excesso de Tração (X)variaArt. 232Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste CódigoR$ 88,38Art. 233Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias (Recibo Vencido / Falta de Transferência)R$ 130,16Art. 234Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículoR$ 293,47Art. 235Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizadosR$ 195,23Art. 236Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergênciaR$ 130,16Art. 237Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislaçãoR$ 195,23Art. 238Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidadeR$ 293,47Art. 239Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentesR$ 293,47Art. 240Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontadoR$ 195,23Art. 241Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutorR$ 88,38Art. 242Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitaçãoR$ 293,47Art. 243Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentosR$ 195,23Art. 244, I, II, III, IV, V e XConduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor (Sem Capacete, Viseira levantada, Empinando/'Grau', Criança < 10 anos, Calçado que não se firme nos pés)variaArt. 244, VI, VII, VIII, IX e XIConduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor (Rebocando outro veículo, Sem segurar o guidom com as duas mãos, Carga incompatível, Motofrete irregular e Passageiro em ciclomotor fora do assento)variaArt. 245Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a viaR$ 195,23Art. 246Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamenteR$ 1.467,35Art. 247Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animalR$ 130,16Art. 248Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109R$ 195,23Art. 249Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadoriasR$ 130,16Art. 250, I, 'b'Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples (Lei do Farol Baixo)R$ 130,16Art. 250, I ('a', 'c', 'd'), II e IIIQuando o veículo estiver em movimento: deixar de manter acesa a luz baixa à noite (I, 'a'), transporte coletivo em faixa exclusiva (I, 'c'), motocicletas/ciclos (I, 'd'), luz de placa à noite (III)R$ 130,16Art. 251, I e IIUtilizar as luzes do veículo: o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência (I), ou luz alta e baixa intermitentes, exceto nas hipóteses autorizadas (II)R$ 130,16Art. 252, V, VI e Parágrafo ÚnicoDirigir o veículo utilizando-se de telefone celular (Segurando, Manuseando ou com Fones nos Ouvidos)variaArt. 252, I, II, III, IV, V e VIIDirigir o veículo: com o braço do lado de fora (I), transportando pessoas/animais/volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas (II), com incapacidade física/mental (III), usando calçado que não se firme nos pés (IV), com apenas uma das mãos (V) ou realizando cobrança de tarifa em movimento (VII)R$ 130,16Art. 253Bloquear a via com veículoR$ 293,47Art. 253-AUsar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorizaçãoR$ 5.869,40Art. 254, I a VIÉ proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento (I), cruzar pistas de rolamento nos viadutos/pontes/túneis (II), atravessar a via dentro das áreas de cruzamento (III), utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito (IV), andar fora da faixa própria/passarela (V) ou desobedecer à sinalização de trânsito específica (VI)R$ 44,19Art. 255Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59R$ 130,16