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Guia PM / BM · Atualizado em setembro de 2026

Permuta Polícia Militar: o que diz a Lei 14.751/2023

O art. 41 da Lei Orgânica Nacional das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares abriu caminho federal para permuta e cessão interestadual. Entenda o que a norma autoriza — e o que ainda depende do comando.

Sou PM — buscar permuta

O texto do art. 41 (em língua clara)

Após solicitação dos interessados, integrantes das PMs e dos CBMs dos Estados, do DF e dos Territórios podem exercer funções em outro ente federado, mediante permuta ou cessão, com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais e observância da legislação aplicável, sem prejuízo das prerrogativas, direitos e vantagens do Estado de origem.

Três ideias centrais:

O que a lei não faz

Checklist antes de protocolar (PM/BM)

  1. Confirme se sua corporação já editou norma/orientação sobre o art. 41.
  2. Alinhe posto/graduação e função com o interessado da outra ponta.
  3. Verifique impedimentos (PAD, conselho de disciplina, licenças longas — criterios locais).
  4. Monte o requerimento espelhado nas duas corporações.
  5. Só trate como fechado após autorização expressa dos comandantes-gerais (ou autoridade delegada, se houver).

Onde o app ajuda

O Permuta Policial conecta PMs e BMs com lotação e destinos compatíveis — direto, triangular ou em cadeia. A autorização continua sendo do comando; nós resolvemos achar quem quer o caminho inverso.

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FAQ

A Lei 14.751 obriga o Comandante-Geral a autorizar?
Não. Condiciona à autorização expressa e à legislação aplicável.
Bombeiro militar entra?
Sim — PM e CBM estão no mesmo artigo.
Intraestadual também usa o art. 41?
O foco do dispositivo é exercício em outro ente federado. Troca dentro do mesmo estado segue, em regra, o regulamento de movimentação da própria corporação.

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