Na PM, permuta é uma transferência a pedido: dois militares de OPMs diferentes pedem para trocar de lugar, um ocupando a vaga do outro. Quem decide é a Administração. As regras práticas, como prazo, quem assina e onde protocolar, estão no estatuto e no regulamento de movimentação de cada estado.
A Lei Orgânica Nacional das PMs e CBMs (Lei 14.751/2023) trata pouco do assunto, mas o que ela diz importa:
- Art. 18, XXIV: garante tempo mínimo de 1 ano de permanência na unidade, ressalvada a transferência a pedido ou compulsória prevista na legislação.
- Art. 18, XXXI: ajuda de custo só quando o militar é removido para outro município no interesse da administração.
- Art. 41: promulgado em junho de 2024, depois da derrubada do veto, permite exercer funções em outro estado por permuta ou cessão, com autorização expressa dos dois comandantes-gerais e conforme a legislação aplicável.
Exemplo real: Brigada Militar (RS)
A Brigada Militar é a polícia militar do Rio Grande do Sul. Lá, o Regulamento de Movimentação (Decreto estadual 57.390/2023) trata a permuta como modalidade própria de transferência (art. 7º, VII). O art. 9º exige:
- manifestação expressa dos dois permutantes;
- parecer favorável dos respectivos comandantes;
- coincidência de posto, de graduação e de quadro;
- tramitação pelo BIT (Banco de Intenção de Transferência).
Em troca, a permuta dispensa o tempo mínimo de 2 anos no OPM cobrado de quem pede transferência por interesse próprio (arts. 8º, § 4º, e 9º). Os dois precisam estar a mais de 2 anos da inatividade voluntária (art. 10). No estágio probatório, permuta com mudança de sede só por ato do Comandante-Geral (art. 13, III). E quem responde a PADM, Conselho de Disciplina ou procedimento investigatório não é transferido antes do fim do processo (art. 14, § 7º).
Em outras PMs, os nomes mudam (boletim, sistema de intenções, comissão de movimentação), mas o roteiro costuma ser parecido: pedido dos dois, parecer dos comandantes e publicação em boletim. Confira sempre o regulamento do seu estado.
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Não é orientação jurídica e não substitui a norma vigente da sua corporação. O Permuta Policial é independente e não tem vínculo com órgãos públicos.