Guia PC · Atualizado em setembro de 2026
Permuta Polícia Civil: o que diz a Lei 14.735/2023
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis traz, no art. 25, a porta federal para permuta e cessão entre entes. Veja o que ela cobre, o que foi vetado e o que ainda depende do seu estado.
Sou PC — buscar permutaO que o art. 25 autoriza
A requerimento dos interessados, ocupantes de cargos efetivos da polícia civil podem exercer funções em outro ente federativo, mediante permuta ou cessão, com autorização expressa dos governadores (ou delegação), atendida a legislação aplicável, sem prejuízo e com prerrogativas, direitos, vantagens, deveres e vedações do ente de origem.
- Iniciativa dos interessados.
- Decisão do chefe do Executivo de cada ponta (ou autoridade delegada, ex.: SSP).
- Observância da legislação local — a LON não substitui o regulamento estadual.
Atenção ao veto: o parágrafo único que falava em redistribuição definitiva após dois anos de permuta/cessão foi vetado. Não planeje a carreira como se o vínculo mudasse automaticamente depois de dois anos.
Na prática, o que trava pedidos de PC
- Falta de interessado compatível (mesmo cargo/função equivalente entre nomenclaturas diferentes).
- Estágio probatório ou pendência disciplinar/criminal.
- Ausência de regulamento interno claro — o pedido existe na lei federal, mas o fluxo local ainda está sendo construído em vários estados.
- Expectativa errada de “direito subjetivo” judicializável sem dilação e sem anuência administrativa.
Roteiro sugerido para PC
- Leia o art. 25 e a lei orgânica / atos da sua PC e da SSP.
- Encontre o colega na ponta oposta (direto ou triangular).
- Preencham requerimentos espelhados com lotação, cargo e destinos.
- Protocolam nas Delegacias-Gerais / gestão de pessoas / SSP, conforme o rito.
- Aguardem as autorizações dos Executivos (ou delegados).
O Permuta Policial é feito para achar o par — inclusive quando a nomenclatura do cargo muda de estado para estado, desde que a função seja compatível no motor de match. O deferimento continua com a administração.
Criar conta grátisFAQ
- Posso usar o art. 25 sem norma estadual?
- A norma federal existe, mas a efetivação costuma exigir ato e fluxo local. Na dúvida, pergunte à gestão de pessoas da sua PC.
- Cessão e permuta são a mesma coisa?
- Não. Permuta é troca recíproca; cessão é disponibilização para outro ente. Ambos aparecem no art. 25, com lógicas diferentes.
- Intraestadual entra aqui?
- Troca dentro do mesmo estado segue, em regra, as regras de remoção/movimentação da própria PC — não o desenho interestadual do art. 25.
Leia também: Como fazer permuta policial · Guia PM (Lei 14.751)